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Jurisprudência


AgInt no REsp 1587794 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0071443-0

Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO. ATUAÇÃO OU NÃO NO PROJETO DE EXECUÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. NÃO EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ. 1. Nas ações em que se discute acerca da indenização decorrente de vícios de construção de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, o agente financeiro somente terá legitimidade passiva ad causam quando tenha atuado no projeto de execução ou fiscalização do empreendimento. 2. Não tendo o Tribunal de origem discutido acerca da atuação ou não do agente financeiro no projeto de execução ou fiscalização do empreendimento, impossível o examine da questão em recurso especial, ante o óbice sumula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1587794/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no AREsp 962219-PR, AgRg no REsp 1522725-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1579158 PR 2016/0013626-7 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:11/04/2017
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