AgInt no REsp 1587990 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0072467-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO SUCESSIVA DO CONTRATO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO. FLAGRANTE INOVAÇÃO RECURSAL. SUICÍDIO DO SEGURADO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA DO RISCO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO.
1. Não é possível a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o art.
798, do CC, adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação.
3. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1587990/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO SUCESSIVA DO CONTRATO. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NA CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO. FLAGRANTE INOVAÇÃO RECURSAL. SUICÍDIO DO SEGURADO DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA DO RISCO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO.
1. Não é possível a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o art.
798, do CC, adotou critério objetivo temporal para determinar a cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério subjetivo da premeditação.
3. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1587990/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer em parte do agravo e nesta parte, negar -lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
(Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 703970-DF, AgInt no AREsp 835314-MS(SEGURO DE VIDA - PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO) STJ - AgRg no AREsp 735618-ES, AgRg no REsp 1242744-PR
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