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Jurisprudência


AgInt no REsp 1588844 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0275525-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. GRATIFICAÇÃO DEVIDA SOMENTE AOS OCUPANTES DE CARGO EFETIVO. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA. PRETENSÃO DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. I - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais e enfrentada pelo Tribunal de origem, exigiria a simples interpretação das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 5 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1588844/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 16/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Veja : STJ - AgRg no AREsp 822179-PR, AgRg no AREsp 756931-RS, AgRg no REsp 1306493-SC
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