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Jurisprudência


AgInt no REsp 1588925 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0077041-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IMPUGNADA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PUBLICAÇÃO ANTERIOR. CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO. FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC/1973. 1. O Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, decidiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, na hipótese, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. 2. O agravo de instrumento, previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil/1973, deve ser instruído com as peças obrigatórias elencadas no artigo 525, inciso I, do referido diploma, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1588925/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : DJe 28/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00522 ART:00525 INC:00001LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : (DECISÃO IMPUGNADA - PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC -TEMPUS REGIT ACTUM) STJ - AgRg no AREsp 814494-PR, AgRg no REsp 1555008-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 891993 SP 2016/0082369-9 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:08/08/2016AgInt no AREsp 840601 RS 2016/0002550-7 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:02/08/2016
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