AgInt no REsp 1588979 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0058724-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.
DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da não ocorrência dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1588979/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.
DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da não ocorrência dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1588979/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 247339-RS
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