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Jurisprudência


AgInt no REsp 1589204 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0071803-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. PERÍODO ENTRE A LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. MULTA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA PENDENTE NO STF. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. REsp 1.143.677/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), desde que o pagamento se concretize no exercício subsequente. 2. Não obstante o decisum agravado tenha sido proferido em sintonia com o entendimento da Corte Especial em recurso repetitivo, deixa-se de aplicar a sanção prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 diante da existência de recurso extraordinário com repercussão geral pendente de julgamento (RE n. 579.431/RS). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1589204/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - JUROS MORATÓRIOS) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1566423-PR, AgRg no REsp 1572808-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1592454 RS 2016/0072231-7 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:21/11/2016AgInt no REsp 1600029 PR 2016/0113752-6 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:21/11/2016
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