main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1589318 / RNAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0060727-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. LITIGÂNCIA EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO OCORRÊNCIA. I - Considera-se inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no momento de sua interposição. Incidência, no ponto, do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. II - Não há como subsistir o argumento de litigância em causa própria, haja vista que o objetivo do recurso especial é também a anulação de multa e o fornecimento de certidão negativa em favor do coautor. III - "A sociedade de advogados, pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, com personalidade jurídica distinta dos sócios que a integram, deve ser representada em juízo por advogado, devidamente constituído por procuração nos autos, não se tratando, pois, de hipótese de postulação em causa própria. Precedentes específicos desta Corte de Justiça." (EDcl no AgRg no REsp 1.455.063/GO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014) Agravo regimental improvido. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1589318/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037
Veja : (ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1563316-SC, PET no REsp 1384166-GO, AgRg no REsp 1485880-CE(ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1455063-GO, AgRg no Ag 1350918-RJ
Mostrar discussão