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Jurisprudência


AgInt no REsp 1589435 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0076106-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. COTAS SOCIAIS. ALUNOS DO ENSINO PÚBLICO. BOLSA DE ESTUDOS EM ESCOLA PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça enuncia que as normas reguladoras do sistema de reserva de vagas, as quais determinam a realização do ensino fundamental e médio exclusivamente em escola pública, não podem ser interpretadas extensivamente para abarcar instituições de ensino particulares. Precedentes: REsp 1.206.619/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.314.005/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/5/2013; AgRg no REsp 1443440/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2014. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1589435/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1206619-PR, REsp 1328192-RS, AgRg no REsp 1314005-RS, AgRg no REsp 1443440-PB
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