main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1589541 / MAAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0061373-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.459.779/MA. MULTA. 1. "A jurisprudência tradicional do STJ é pacífica quanto à incidência do imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas. Precedentes: Pet 6.243/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 13/10/2008; AgRg no AREsp 450.899/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/03/2014; AgRg no AREsp 367.144/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/02/2014; AgRg no REsp 1.112.877/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 03/12/2010; REsp 891.794/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/03/2009; entre outros" (REsp 1.459.779/MA, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/4/2015, DJe 18/11/2015.). 2. O STJ entende que deve ser aplicada multa nos casos em que a parte insurgir-se quanto à tema já decidido em julgado submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1589541/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 13/06/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Informações adicionais : "[...] o exame de mérito do apelo nobre já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito a esse respeito".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C ART:00557 PAR:00002LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (RECURSO ESPECIAL - EXAME DO MÉRITO - ATENDIMENTO DOS REQUISITOSEXTRÍNSECOS E INTRÍNSECOS DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 445589-SP(IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DEFÉRIAS) STJ - REsp 1459779-MA (RECURSO REPETITIVO), EDcl no AgRg no REsp 1434309-MA(MULTA DO ARTIGO 557, §2º, DO CPC/1973 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOCONTRA QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO) STJ - AgRg no REsp 1025220-RS, AgRg no AREsp 808748-RS, AgRg no AREsp 733666-RJ
Mostrar discussão