AgInt no REsp 1589628 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0075015-8
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ.
1. Não se conhece do recurso especial quando a apreciação da apontada ofensa aos dispositivos de lei invocados implica análise de matéria constitucional, porquanto vedado ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1589628/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ.
1. Não se conhece do recurso especial quando a apreciação da apontada ofensa aos dispositivos de lei invocados implica análise de matéria constitucional, porquanto vedado ao STJ, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1589628/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI).
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1231576 SC 2011/0013360-7 Decisão:08/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgRg no REsp 1459237 SP 2014/0130722-7 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:16/12/2016
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