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Jurisprudência


AgInt no REsp 1589840 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0062408-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.º 3/STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ALÍNEA 'C'. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- Como é cediço o princípio da causalidade determina a imposição da verba honorária e despesas processuais à parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual. 2- In casu, o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas produzidos na demanda, concluiu que a agravante deu causa à indevida propositura da medida cautelar. Rever tal entendimento, para inverter os ônus sucumbenciais, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória dos autos. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. 3- Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea "c" do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ). 4- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1589840/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 355359-SP, AgRg no REsp 955291-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 912982 SP 2016/0095336-9 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:14/09/2016
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