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Jurisprudência


AgInt no REsp 1589860 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0078507-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. 1. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 2. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de não ser possível a cumulação da comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual (REsp n. 1.058.114/RS, recurso representativo da controvérsia, Relator p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 12/8/2009, DJe de 16/11/2010), de rigor a incidência do enunciado n. 83 do STJ. 2. Não existe interesse recursal na hipótese em que o colegiado de origem decidiu a questão adotando a tese defendida pelo recorrente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1589860/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 08/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 08/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000030 SUM:000083 SUM:000296
Veja : (COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS,JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - CUMULAÇÃO) STJ - REsp 1058114-RS (RECURSO REPETITIVO)
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