AgInt no REsp 1590761 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0082763-0
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. ENQUADRAMENTO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. ANALISTA DE PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da falta de comprovação do cumprimento dos requisitos para o reenquadramento funcional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1590761/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. ENQUADRAMENTO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. ANALISTA DE PLANEJAMENTO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da falta de comprovação do cumprimento dos requisitos para o reenquadramento funcional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1590761/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - REQUISITOS) STJ - RESP 1587119-PE
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