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Jurisprudência


AgInt no REsp 1590831 / PBAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0076834-0

Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO. RETENÇÃO PELO ENTE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS. I - O contrato pactuado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência de relação jurídica contratual entre estes e o advogado. II - A retenção sobre o montante da condenação em honorários advocatícios contratuais, somente é possível com a juntada do contrato celebrado individualmente com os filiados substituídos ou a autorização destes para a referida retenção. Precedentes: REsp 931.036/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 2/12/2009" e REsp 1.464.567/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/2/2015. III - Agravo interno improvido (AgInt no REsp 1590831/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008906 ANO:1994***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 PAR:00004LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00008LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1464567-PB, AgRg no REsp 1306804-RS, REsp 931036-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1599124 PB 2016/0120972-9 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:10/03/2017AgInt no REsp 1569957 PB 2015/0302883-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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