main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1591058 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0081175-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE COM HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio de vale-alimentação ou na forma de tickets, tem natureza salarial, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária. III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp 1591058/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Prestou esclarecimentos sobre matéria de fato a Dra. FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, pela parte RECORRIDA: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO EM ESPÉCIE - HABITUALIDADE -NATUREZA SALARIAL) STJ - AgInt no REsp 1422111-PR, AgInt no REsp 1565207-RS(AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - VALE-ALIMENTAÇÃO - TICKETS - INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO) STJ - REsp 433230-RS, AgRg no REsp 1474955-RS, REsp 826173-RS
Mostrar discussão