AgInt no REsp 1591208 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0082252-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SEMELHANTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de ser assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava antes da aposentadoria, independentemente de sua contribuição ser direta ou indireta. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1591208/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE.
EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES SEMELHANTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de ser assegurado ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava antes da aposentadoria, independentemente de sua contribuição ser direta ou indireta. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1591208/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1325903-RJ, AgRg no REsp 1580381-SP
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1603992 SP 2016/0123999-5 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:30/08/2016
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