AgInt no REsp 1592433 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0086147-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO.
REGRAS LOCAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 284/STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É a legislação local que regula as especificidades do manejo do recurso via postal, sendo que, a partir destas regras é que se pode aferir a tempestividade do recurso de apelação.
2. A reforma do aresto no tocante à intempestividade da apelação, a fim de demover o que foi concluído na origem, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1592433/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO.
REGRAS LOCAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 284/STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É a legislação local que regula as especificidades do manejo do recurso via postal, sendo que, a partir destas regras é que se pode aferir a tempestividade do recurso de apelação.
2. A reforma do aresto no tocante à intempestividade da apelação, a fim de demover o que foi concluído na origem, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1592433/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas A Quarta Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO - REVISÃO DO ARESTOIMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 707115-SC, AgRg no AREsp 814765-ES
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