main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1592433 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0086147-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. REGRAS LOCAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 284/STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É a legislação local que regula as especificidades do manejo do recurso via postal, sendo que, a partir destas regras é que se pode aferir a tempestividade do recurso de apelação. 2. A reforma do aresto no tocante à intempestividade da apelação, a fim de demover o que foi concluído na origem, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1592433/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 05/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO - REVISÃO DO ARESTOIMPUGNADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 707115-SC, AgRg no AREsp 814765-ES
Mostrar discussão