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Jurisprudência


AgInt no REsp 1592435 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0072178-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.032 A RECURSO ESPECIAIS INTERPOSTOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EMINENTEMENTE EM RAZÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. 1. O art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015 constitui norma aplicável apenas aos recursos especiais interpostos após a entrada em vigência do referido Código, não sendo o comando do referido artigo extensível aos recursos especiais baseados no CPC/1973. 2. É incabível recurso especial contra acórdão forte em razões eminentemente constitucionais. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1592435/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003 NUM:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DECISÃO RECORRIDA - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL- NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1537862-RS, AgRg no AREsp 826410-MG
Sucessivos : AgInt no REsp 1617075 PR 2016/0198558-8 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:30/11/2016
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