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Jurisprudência


AgInt no REsp 1592720 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0073090-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE CURSO DE COOPERATIVISMO COMO REQUISITO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA COOPERATIVA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada a alegação de nulidade pela violação ao referido princípio, ante a devolução da matéria à apreciação pelo Órgão Julgador" (AgRg no REsp 1.113.982/PB, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 29/8/2014). 2. A revisão da conclusão a que chegou o Colegiado estadual, de não ter a recorrente preenchido as exigências estatutárias para ingresso no quadro de médicos da Cooperativa, reclama a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o teor do óbice inserto na Súmula 7 do STJ. 3. O julgamento do presente agravo interno torna prejudicada a análise da Petição Agint 00067234/2017, a qual pleiteia a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência constante da Pet 00159335/2016. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1592720/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1113982-PB(COOPERATIVA - ADESÃO LIVRE E VOLUNTÁRIA) STJ - REsp 1124273-CE, REsp 151858-MG
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