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Jurisprudência


AgInt no REsp 1592773 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0082824-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. JULGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Ação que envolve o interesse de particulares, inexistindo o interesse jurídico da Agência Nacional de Saúde em ingressar no polo passivo. Precedente. 3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório e de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1592773/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 24/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (INTERESSE JURÍDICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - MATÉRIA DEDIREITO PRIVADO) STJ - AgRg no REsp 1200821-RJ(ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 620945-MG, AgRg no Ag 1355252-MG, AgRg no AREsp 190576-SP
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