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Jurisprudência


AgInt no REsp 1592790 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0084974-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO AO INSS. SUCUMBÊNCIA DE BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA/ISENÇÃO LEGAL. DEVER DO ESTADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece ser ônus do Estado arcar com os honorários periciais quando houver sucumbência de beneficiário da assistência judiciária gratuita ou de isenção legal. 2. Não há falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o Estado de Santa Catarina teve a oportunidade de discutir a questão perante o Juízo a quo e, em sendo dela intimado, interpôs agravo de instrumento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1592790/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00129 PAR:ÚNICO
Veja : (HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA SUCUMBENTE - DEVER DO ESTADO) STJ - AgRg no REsp 1333807-MG, AgRg no Ag 1223520-MG(OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1519239-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1595072 SC 2016/0104451-0 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:23/06/2017AgInt no REsp 1611751 SC 2016/0176597-2 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:23/06/2017
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