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Jurisprudência


AgInt no REsp 1593021 / ALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0075506-0

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, e do REsp 1.358.281/SP, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, processados nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1593021/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO) AgRg no AREsp 706716-MG AgRg no REsp 1297073-PR AgRg no REsp 1240038-PR
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