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Jurisprudência


AgInt no REsp 1593388 / MSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0077008-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a cobrança capitalizada dos juros asseverando que, "entretanto, mesmo reconhecendo a permissão legal para a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, mencionada prática torna-se válida apenas quando expressamente pactuada no contrato, o que não restou demonstrado nos autos". 2. No caso, não se mostra possível a verificação da existência de cláusulas que autorizariam a cobrança dos juros capitalizados na forma mensal, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1593388/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17(MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000 REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃOEXPRESSA - NECESSIDADE) STJ - AgRg no REsp 1068984-MS, AgRg no Ag 1266124-SC, AgRg no REsp 1018798-MS, AgRg nos EDcl no REsp 733548-RS(CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PACTUAÇÃOEXPRESSA - AFERIÇÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 583727-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 647749 MS 2014/0344906-5 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:07/03/2017
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