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Jurisprudência


AgInt no REsp 1593412 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0077067-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IRREPETIBILIDADE DE VALORES. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. PROVIMENTO JURISDICIONAL PROVISÓRIO. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. IRREPETIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VERBAS DE NATUREZA CONTRATUAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Efetivamente, a jurisprudência hodierna desta Casa dispõe no sentido de que "os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa" (AgRg no REsp 1.568.908/RS, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 1/3/2016). 2. Os benefícios previdenciários complementares, recebidos por decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela, se sujeitam à repetição, tendo em vista a natureza contratual dessas verbas, ao contrário das verbas de caráter alimentar recebidas no Direito de Família (REsp 1.555.853/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1593412/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DEVOLUÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1568908-RS, AgRg no REsp 1584052-RS(DEVOLUÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS - NATUREZACONTRATUAL) STJ - REsp 1555853-RS
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1583082 RS 2016/0037442-7 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:01/02/2017
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