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Jurisprudência


AgInt no REsp 1593877 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0089047-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL LOCAL. OBRIGATORIEDADE. 1. Há obrigatoriedade de a empresa operadora de plano odontológico sediada em um Estado proceder à inscrição no Conselho Regional de Odontologia de outro Estado no qual também atua, conforme estabelecido nos arts. 1º da Lei 6.839/1990 e 13, § 1º, da Lei 5.965/1973. Precedente: AgInt no AREsp 661.664/RO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/11/2016. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1593877/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005965 ANO:1973 ART:00013 PAR:00001LEG:FED LEI:006839 ANO:1980 ART:00001
Veja : STJ - AgInt no AREsp 661664-RO
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