AgInt no REsp 1593877 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0089047-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL LOCAL.
OBRIGATORIEDADE.
1. Há obrigatoriedade de a empresa operadora de plano odontológico sediada em um Estado proceder à inscrição no Conselho Regional de Odontologia de outro Estado no qual também atua, conforme estabelecido nos arts. 1º da Lei 6.839/1990 e 13, § 1º, da Lei 5.965/1973. Precedente: AgInt no AREsp 661.664/RO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/11/2016.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1593877/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL LOCAL.
OBRIGATORIEDADE.
1. Há obrigatoriedade de a empresa operadora de plano odontológico sediada em um Estado proceder à inscrição no Conselho Regional de Odontologia de outro Estado no qual também atua, conforme estabelecido nos arts. 1º da Lei 6.839/1990 e 13, § 1º, da Lei 5.965/1973. Precedente: AgInt no AREsp 661.664/RO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/11/2016.
2. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1593877/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005965 ANO:1973 ART:00013 PAR:00001LEG:FED LEI:006839 ANO:1980 ART:00001
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 661664-RO
Mostrar discussão