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Jurisprudência


AgInt no REsp 1594411 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0094186-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO INEXISTENTE. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "é possível atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil Pública que visa tutelar direitos individuais homogêneos, como na presente hipótese, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão albergada pela sentença" (STJ, AgRg no REsp 1.545.352/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe de 05/02/2016). 2. No caso em análise, a decisão ora agravada deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal a fim de reconhecer a eficácia erga omnis da decisão prolatada em Ação Civil Pública para estender o alcance subjetivo do provimento jurisdicional a todos os pacientes que necessitem do fornecimento de fraldas geriátricas. 3. Inaplicável a Súmula 7/STJ à hipótese, uma vez que a decisão ora agravada prescindiu da análise fático-probatória dos autos na medida em que apenas atribuiu efeito erga omnis à sentença proferida em sede de Ação Civil Pública. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1594411/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:007347 ANO:1985***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00016
Veja : (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS -EFEITO ERGA OMNES) STJ - AgRg no REsp 1545352-SC, AgRg no AREsp 825163-SC, REsp 1350169-SC, AgRg no REsp 1380787-SC, AgRg no REsp 1377340-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1594411 SC 2016/0094186-0 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017
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