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Jurisprudência


AgInt no REsp 1594492 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0089882-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS FORAM REJEITADOS. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. MÉRITO DA LIDE APRECIADO NO JULGAMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a recente jurisprudência desta Corte, é dispensada a posterior ratificação de recurso interposto enquanto pendente o julgamento de embargos de declaração opostos pela parte ex adversa, quando não há a modificação do que foi julgado (cf. QO no REsp nº 1.129.215/DF). 2. No caso dos autos, apesar da apelação do Município não ter sido conhecida pela ausência de ratificação, verifica-se que o mérito da controvérsia foi integralmente apreciado na instância a quo no julgamento do reexame necessário e do agravo interno da parte, não havendo interesse recursal da municipalidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1594492/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (RATIFICAÇÃO DE RECURSO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DEDECLARAÇÃO) STJ - REsp 1129215-DF(APELAÇÃO DO MUNICÍPIO - REEXAME NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO) STJ - REsp 851297-BA, REsp 882136-SP
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