AgInt no REsp 1594787 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0101318-0
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IRRESIGNAÇÃO MANEJADA CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO NCPC.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não pode ser conhecido o agravo interno interposto mais de 15 dias úteis após a públicação da decisão monocrática agravada, tendo em vista sua intempestividade.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1594787/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IRRESIGNAÇÃO MANEJADA CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO NCPC.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não pode ser conhecido o agravo interno interposto mais de 15 dias úteis após a públicação da decisão monocrática agravada, tendo em vista sua intempestividade.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1594787/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 03/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão