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Jurisprudência


AgInt no REsp 1594929 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0092764-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. 1. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre os valores pagos a título de adicional noturno, de periculosidade e de horas extras, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, estando, assim, plenamente pacificada no STJ, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. 2. Entende o Superior Tribunal de Justiça que o adicional de transferência previsto no art. 469, § 3º, da CLT tem natureza salarial, admitindo-se a incidência da contribuição previdenciária. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1594929/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE - INCIDÊNCIA -CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) STJ - AgRg no REsp 1346782-BA, AgRg no REsp 1313266-AL, AgRg no AREsp 69958-DF, EDcl no REsp 733362-RJ(ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - INCIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA) STJ - AgRg no Ag 1207843-PR, REsp 1217238-MG
Sucessivos : AgInt no REsp 1409789 RS 2013/0341534-6 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:19/04/2017
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