AgInt no REsp 1594993 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0096565-3
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. A instância ordinária, ao reconhecer a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias, utilizou como fundamento o enfoque do conceito de faturamento previsto nos arts.
145, § 1º, e 195, I, "b", da Constituição Federal.
2. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1594993/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. A instância ordinária, ao reconhecer a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias, utilizou como fundamento o enfoque do conceito de faturamento previsto nos arts.
145, § 1º, e 195, I, "b", da Constituição Federal.
2. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1594993/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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