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Jurisprudência


AgInt no REsp 1595077 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0092766-2

Ementa
TRIBUTÁRIO E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. I - A jurisprudência do STJ reconhece a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas: adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas. Precedentes. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1595077/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL NOTURNO - ADICIONAL DEPERICULOSIDADE - HORAS EXTRAS) STJ - REsp 1358281-SP (RECURSO REPETITIVO)(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA) STJ - AgInt no REsp 1594929-SC, AgInt no REsp 1615741-RS, AgInt nos EDcl no REsp 1531301-PE
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