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Jurisprudência


AgInt no REsp 1595360 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0102516-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. SERVIÇO CUSTEADO PELO EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. "Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho." (AgRg no REsp 1476314/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 26/10/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1595360/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 09/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - EX-EMPREGADO - BENEFICIÁRIO -COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO) STJ - AgRg no REsp 1577493-SP, AgRg no REsp 1476314-SP
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