AgInt no REsp 1595360 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0102516-0
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. SERVIÇO CUSTEADO PELO EX-EMPREGADOR.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. "Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho." (AgRg no REsp 1476314/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 26/10/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1595360/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. SERVIÇO CUSTEADO PELO EX-EMPREGADOR.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. "Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados, na modalidade de autogestão, a discussão acerca do direito do recorrido de ser mantido no plano de saúde possui relação direta com o contrato de trabalho extinto, impondo-se a competência da Justiça do Trabalho." (AgRg no REsp 1476314/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/10/2015, DJe 26/10/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1595360/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
(PLANO DE SAÚDE - AUTOGESTÃO - EX-EMPREGADO - BENEFICIÁRIO -COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO) STJ - AgRg no REsp 1577493-SP, AgRg no REsp 1476314-SP
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