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Jurisprudência


AgInt no REsp 1595734 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0100395-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS CARTORÁRIOS. TRIBUTAÇÃO FIXA (ART. 9º, § 1º, DO DL 406/68). INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica, aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1595734/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS).
Informações adicionais : "[...] em que pese o voto do relator do aresto recorrido ter extinto o feito nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil de 1973, e usando como razão de decidir o parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Garça, tal fato, por si só, não tem o condão de afastar a possibilidade de análise dos fundamentos dessa decisão por esta Corte Superior".
Referência legislativa : LEG:FED DEC:000406 ANO:1968 ART:00009 PAR:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00269 INC:00002
Veja : (TRIBUTÁRIO - ISS - SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO - SERVIÇOSCARTORÁRIOS) STJ - AgRg no AREsp 806853-SP, AgRg no AREsp 547456-SP, AgRg no REsp 1473743-SC
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