AgInt no REsp 1595773 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0091794-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RESP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR ESTADUAL.
DESNECESSIDADE. REALIZAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal, exceto quando se tratar de execução fiscal, o que não é o caso dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1595773/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RESP. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR ESTADUAL.
DESNECESSIDADE. REALIZAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal, exceto quando se tratar de execução fiscal, o que não é o caso dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1595773/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 667405-BA, AgRg no AREsp 798124-BA, AgRg nos EDcl no AREsp 550703-RN, AgRg no AREsp 395186-PB
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 995393 RN 2016/0263644-8 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:25/04/2017
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