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Jurisprudência


AgInt no REsp 1595812 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0090963-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREJUÍZO NA CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV NÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDA A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, na apreciação da questão, decidiu que não houve comprovação de que a conversão dos vencimentos em URV tenha gerado efetivo prejuízo aos Servidores. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via do Recurso Especial. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovido. (AgInt no REsp 1595812/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1312402-MG, AgInt no AREsp 944370-SP
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