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Jurisprudência


AgInt no REsp 1595885 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0311798-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. HOTELARIA. ESTÁGIO. CONSTRANGIMENTO. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REEXAME. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O juízo acerca da existência de dano moral pela rescisão do contrato firmado entre as partes compete soberanamente às instâncias ordinárias, que entenderam ausente o dano moral. O reexame da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O tema referente à violação do dever de informação deixou de ser debatido na origem e não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação acerca da matéria. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1595885/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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