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Jurisprudência


AgInt no REsp 1596222 / PIAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0106773-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECUSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. VALORES BLOQUEADOS. SISTEMA BACENJUD. ADESÃO POSTERIOR A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O parcelamento do débito tributário, por não extinguir a obrigação, possui a faculdade de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1596222/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 30/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 30/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 829188-SP, AgRg no REsp 1276433-MG, AgRg no REsp 1511329-SC, REsp 1240273-RS, AgRg no AREsp 322772-PE, AgRg no REsp 1289389-DF, AgRg no REsp 1249210-MG, REsp 1229028-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1623223 PE 2016/0228370-0 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:18/11/2016
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