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Jurisprudência


AgInt no REsp 1596857 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0110191-7

Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A discussão acerca do direito de ex-empregado ser mantido em plano de saúde, nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde, em regime de autogestão, em favor de seus empregados, é da competência da Justiça do Trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1596857/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (EX-EMPREGADO - PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SUMULA 83/STJ) STJ - AgRg no REsp 1577493-SP, AgRg no REsp 1489347-SP, CC 111565-BA
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