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Jurisprudência


AgInt no REsp 1597978 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0101125-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AFERIÇÃO PELA DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NO ÓRGÃO JUDICIAL. POSTAGEM FEITA PELOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS (A E C) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 3. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Inexistindo disposição local que legitima o sistema de protocolo postal, a tempestividade do recurso de apelação deve ser aferida com base na data do protocolo na secretaria judiciária do Tribunal de origem, e não com base na data da postagem nos correios" (AgRg no REsp n. 1.334.856/MA, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 20/10/2014). 2. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea a. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1597978/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 18/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (SÚMULA 83/STJ - APLICABILIDADE PARA AS ALÍNEAS "A" E "C" DOPERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 631699-DF, AgRg no AREsp 609005-RS(TEMPESTIVIDADE - POSTAGEM PELOS CORREIOS - AFERIÇÃO - DATA DOEFETIVO PROTOCOLO NO ÓRGÃO JUDICIAL) STJ - AgRg no REsp 1334856-MA
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