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Jurisprudência


AgInt no REsp 1598065 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0114128-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGIME JURÍDICO. SÚMULA 280 DO STF. 1. Inviável o recurso especial quando não demonstrada a divergência nos moldes processuais e regimentais, além da falta de indicação expressa da norma legal considerada infringida pelo Tribunal a quo. Precedente da Corte Especial. 2. Analisar a pretensão do agravante demandaria a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1598065/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000406 ANO:2008 UF:SCLEG:EST LCP:000512 ANO:2010 UF:SCLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICOLEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no REsp 1346588-DF
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