main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1598119 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0116907-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. ASSISTÊNCIA MÉDICA. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONTRATO DE TRABALHO. VIGÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. 1. Somente quando o ex-empregado contribuísse diretamente com o seguro-saúde, desconsiderada eventual coparticipação no custeio dos procedimentos, é que teria direito a se manter vinculado aos serviços. 2. Agravo interno provido. (AgInt no REsp 1598119/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 18/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : STJ - REsp 1608346-SP, AgInt no REsp 1595438-SP
Mostrar discussão