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Jurisprudência


AgInt no REsp 1598299 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0103325-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. PRECEDENTES. I - Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, pois o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar, uma a uma, as alegações e os fundamentos expendidos pelas partes. II - A Primeira Seção desta Corte, em recurso repetitivo, consolidou posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 18/3/2014). III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1598299/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 16/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (OMISSÃO INEXISTENTE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1489482-RS, REsp 1412946-MG, AgRg no REsp 1305406-RS, AgRg no AREsp 658213-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO-MATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgInt no REsp 1485574-PR, AgInt no REsp 1608039-SC, AgInt no REsp 1496442-RS
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