AgInt no REsp 1598445 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0124291-0
PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS.
LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide. Devem os autos ser remetidos à Justiça Federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp 603.135/PR, Rel. Ministro Mauro Campell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe 13/4/2016.).
2. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, consignou que o contrato em debate pertence ao ramo 66, e que é possível haver o comprometimento do FCVS. Nesse caso, deve ser seguida a orientação firmada por esta Corte superior, na qual determina a remessa dos autos à justiça federal.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1598445/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS.
LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ. PRECEDENTES.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide. Devem os autos ser remetidos à Justiça Federal para dirimir a questão (AgRg no AREsp 603.135/PR, Rel. Ministro Mauro Campell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2016, DJe 13/4/2016.).
2. O Tribunal de origem, de posse do acervo fático-probatório, consignou que o contrato em debate pertence ao ramo 66, e que é possível haver o comprometimento do FCVS. Nesse caso, deve ser seguida a orientação firmada por esta Corte superior, na qual determina a remessa dos autos à justiça federal.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1598445/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000150
Veja
:
(LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAFEDERAL) STJ - AgRg no AREsp 603135-PR, REsp 1493069-PR, AgInt no AREsp 605134-PR
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 604911 PR 2014/0279915-4 Decisão:22/11/2016
DJe DATA:30/11/2016
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