main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1598976 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0119463-8

Ementa
TRIBUTÁRIO IPTU. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 173, § 2º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional (AgRg no REsp 1.439.104/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/8/14) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1598976/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00173 PAR:00002LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01035 PAR:00005
Veja : STJ - AgRg no REsp 1439104-SP
Mostrar discussão