AgInt no REsp 1599182 / ALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0108310-6
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI Nº 8.212/1991. MATÉRIA ANALISADA NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. Não é possível conhecer do recurso especial em relação à imunidade tributária na hipótese, seja porque ela foi comprovada, segundo o acórdão recorrido, ainda que em outro processo reafirmado nos presentes autos pela autora, e a aferição da correção do acórdão no ponto demandaria análise fática a atrair o óbice da Súmula nº 7 do STJ, seja porque a incidência dos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/1991, enfrentada na origem à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, trata de matéria não analisável em sede de recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1599182/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI Nº 8.212/1991. MATÉRIA ANALISADA NA ORIGEM COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. Não é possível conhecer do recurso especial em relação à imunidade tributária na hipótese, seja porque ela foi comprovada, segundo o acórdão recorrido, ainda que em outro processo reafirmado nos presentes autos pela autora, e a aferição da correção do acórdão no ponto demandaria análise fática a atrair o óbice da Súmula nº 7 do STJ, seja porque a incidência dos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/1991, enfrentada na origem à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, trata de matéria não analisável em sede de recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1599182/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/02/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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