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Jurisprudência


AgInt no REsp 1599263 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0109120-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça já firmou entendimento de que os adicionais de insalubridade e de transferência, por integrar o conceito de remuneração, estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária. Precedentes. 2. É pacífica a orientação no Superior Tribunal de Justiça de que o art. 170-A do Código Tributário Nacional exige o trânsito em julgado para fins de compensação de crédito tributário, aplicando-se, contudo, somente às demandas ajuizadas após a vigência da LC 104/01, isto é, a partir de 11/1/2001. 3. No caso dos autos, a ação que deu origem ao presente recurso especial foi ajuizada em 2014 (e-STJ, fl. 1), ou seja, após a vigência da LC 104/2001, aplicável o comando constante do art. 170-A do CTN. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1599263/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:0170ALEG:FED LCP:000104 ANO:2001
Veja : (ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA - INCIDÊNCIA -CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) STJ - AgRg no AREsp 759351-RO, AgInt no REsp 1564543-RS(COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXIGÊNCIA - TRÂNSITO EMJULGADO) STJ - AgRg no REsp 1562174-CE, AgRg no REsp 1439415-RS, EDcl no REsp 1199015-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1600441 SC 2016/0126372-3 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:24/10/2016AgInt no REsp 1605401 RS 2016/0145317-2 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:24/10/2016AgInt no REsp 1605767 RS 2016/0146502-6 Decisão:18/10/2016 DJe DATA:24/10/2016
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