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Jurisprudência


AgInt no REsp 1599313 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0117837-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COISA JULGADA. 1. Definitivamente fixado na demanda anterior o número de ações a complementar, com base nesse número será calculada a parcela de juros sobre capital próprio, pleiteada no presente feito e correspondente a tais ações, por força da coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1599313/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 341782-RS, AgRg no AREsp 703552-RS
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