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Jurisprudência


AgInt no REsp 1599463 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0129755-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DA CONTA E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. 1. A orientação da Corte Especial/STJ pacificou-se no sentido de que "não incidem juros de mora nas execuções contra a Fazenda Pública, no período transcorrido entre a elaboração da conta e o efetivo pagamento, se realizado no exercício subsequente" (AgRg nos EREsp 1.141.530/RS, Corte Especial, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 2/9/2010). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1599463/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 14/09/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1141530-RS, AgRg nos EAg 1253958-RS, AgRg nos EREsp 1209658-RS, AgRg nos EREsp 1150426-RS STF - AI-AGR-EDCL 413606-DF, RE-EDCL 496703-PR, RE-QO 579431-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1628958 SC 2016/0170810-3 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017AgInt no REsp 1638602 SC 2016/0302400-0 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017AgInt no AREsp 1012846 SP 2016/0294406-8 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:03/04/2017
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