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Jurisprudência


AgInt no REsp 1599590 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0119695-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. A interposição de três recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo e do terceiro recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1599590/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO) STJ - RCD no REsp 1445318-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 737950 SE 2015/0154765-1 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:14/06/2017AgInt nos EDcl no AREsp 877722 RJ 2016/0057839-4 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:24/04/2017AgInt no REsp 1478798 PE 2014/0221524-0 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:18/04/2017
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