AgInt no REsp 1600383 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0109014-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS.
535 E 557, §1º-A, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. FALHA. SÍNDROME DE STEVEN JOHNSON. ART. 17 DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. REEXAME CÔNJUGE DA VÍTIMA. FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção desse dispositivo legal todos aqueles que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso resultante dessa relação.
2. A conclusão da Corte local a respeito da condição de consumidor por equiparação do coautor da presente demanda indenizatória, por resultar da apreciação das circunstâncias fático-probatórias do caso, não pode ser reexaminada na via do recurso especial em virtude da inarredável incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1600383/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 22/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS.
535 E 557, §1º-A, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. FALHA. SÍNDROME DE STEVEN JOHNSON. ART. 17 DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. REEXAME CÔNJUGE DA VÍTIMA. FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção desse dispositivo legal todos aqueles que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso resultante dessa relação.
2. A conclusão da Corte local a respeito da condição de consumidor por equiparação do coautor da presente demanda indenizatória, por resultar da apreciação das circunstâncias fático-probatórias do caso, não pode ser reexaminada na via do recurso especial em virtude da inarredável incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1600383/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 22/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 22/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00017LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no Ag 1176665-RS, REsp 1134690-PR(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AOSINTERESSES DA PARTE) STJ - AgRg no Ag 56745-SP(FIGURA DO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO) STJ - REsp 1370139-SP, EDcl no REsp 1162649-SP, AgRg no REsp 1334527-RJ
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